INFORME-SE SOBRE O LEI

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O cidadão global é aquele tecnologicamente desenvolvido com capacidade de comunicação, convivência e diálogo de forma interativa e interdependente, compreendendo a importância da subordinação da tecnologia à dignificação da vida humana em valores como a tolerância, respeito, cooperação, coletividade e solidariedade.
O que é o NTE?
É uma estrutura vinculada à Secretaria da Educação Básica – Seduc atuando junto a SEFOR – Superintendência das Escolas de Fortaleza. É responsável pela capacitação de profissionais da educação na área da Tecnologias de Informação e Comicação. Se constitui também no canal de comunicação direta entre o Programa Nacional de Informática na Educação – Proinfo, da Secretaria de Educação à Distância – SEED, do MEC e as escolas públicas, compondo a Rede Nacional de Informática na Educação.
O Laboratório Escolar de Informática, com os computadores em rede, é definido como um ambiente cultural, rico e capaz de proporcionar àqueles que se educam, na perspectiva da aprendizagem cognitiva, o desenvolvimento da intuição, a criatividade e a agilidade de raciocínio associada ao manejo de tecnologia com maior conhecimento para gerir e processar as informações no mundo atual.


DIRETRIZES DO NTE

1.Assessoria pedagógica aos professores do Lei para uso da tecnologia no processo de ensino-aprendizagem;
2.Apoio para resolução de problemas técnicos decorrentes do uso do computador nas escolas;
3.Acompanhamento e avaliação das ações técnico-pedagógicas dos LEI no processo de ensino e aprendizagem;
4.Participação na seleção de professores a serem lotados nos lei das unidades escolares, de acordo com a portaria n 074/2007/SEDUC.
5.Sensibilização e motivação à comunidade escolar na incorporação da tecnologia de informação e comunicação;
6.Apoio as escolas no planejamento educacional para desenvolvimento das tecnologias educacionais proposto no projeto estadual de informática na educação, aprovado pelo PROINFO;
7.Formação continuada dos professores e qualificação das equipes administrativas das escolas;
8.Articulação para realização de cursos especializados para o suporte técnico;


ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DO LEI

1.Participar mensalmente da formação continuada do NTE/NUFOR visando uma melhor utilização das tecnologias no processo pedagógico;
2.Planejar e desenvolver com os educadores atividades interdisciplinares, utilizando as TIC no contexto curricular;
3.Promover em parceria com o NTE formação continuação em serviço, de professores, para fomentar o uso das tecnologias na prática pedagógica;
4.Elaborar plano de trabalho, tendo como base o projeto de utilização do LEI e os resultados de aprendizagem;
5.Desenvolver, junto aos educadores e educandos, competências e habilidades no uso das TIC, de forma a propiciar a integração das mídias no apoio das atividades curriculares;
6.Enviar ao NTE, mensalmente, instrumento de registro que possibilite diagnóstico, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no LEI;
7.Apoiar ações desenvolvidas de forma colaborativa com os educadores, visando à implementação de projetos de aprendizagem, utilizando Tenologias da Informação e Comunicação – TIC;
8.Criar espaços de estudo e pesquisa para a comunidade escolar no sentido de incentivar a cultura da investigação e produção cientificara;
9.Construir em conjunto com a comunidade escolar normas de utilização, convivência e conservação do LEI, ficando na responsabilidade de comunicar ao NTE eventuais problemas técnicos (hardware/software);
10.Divulgar e participar de eventos e cursos na área de Tecnologias da Informação e da Comunicação incentivando a participação e integração da comunidade escolar;
11.Elaborar plano de trabalho, tendo como base projeto de utilização do Lei e os resultados de aprendizagem;
12.Elaborar horário de atendimento do Lei conforme planejamento da unidade educacional.

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